SERVIÇO MUNICIPAL DE METROLOGIA

A AMDSFE – Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos exerce as atribuições e competências delegadas pelos Municípios associados, para realização de fins específicos comuns, integrando um desses domínios o serviço de metrologia.

Está a AMDSFE,

  • Qualificada como Organismo de Verificação Metrológica, pelo Despacho n.º 2023/2024 de 22 de fevereiro de 2024 , para a realização das operações de controlo metrológico legal nos domínios e intervalos de medição constantes do anexo ao referido despacho . Ainda conforme o disposto neste Despacho, a área geográfica para a qual a AMDSFE se encontra reconhecida para a execução de operações de verificação metrológica legal, correspondente aos concelhos de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mêda, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta Da Beira, Murça, Penedono, Peso Da Régua, Sabrosa, Santa Marta De Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova De Foz Côa, Vila Real e Vimioso. 
  • Acreditada de acordo com os requisitos da NP EN ISO 17025:2018, pelo IPAC conforme os anexos técnicos L0846  e M0121 .

Verificações metrológicas legais – Serviço Municipal de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica .

Como requerer:

A requisição das operações de verificação metrológica legal, é feita através da “Requisição de Serviços de Metrologia”, cujo download, poderá ser realizado através do link apresentado que depois de devidamente preenchido deverá ser remetido para metrologia@amdourosuperior.pt, ou em alternativa poderá ser o mesmo documento preenchido diretamente aqui, nos seguintes pontos:

1. REQUERENTE

Prazos:

Os constantes no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e são válidos pelos prazos constantes na regulamentação específica aplicável.

Taxas:

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, prevê, por cada uma daquelas operações, taxas cujos valores são atualizados regularmente com base no Despacho n.º 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de julho e alterado através da Retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, ambos da 2.ª série do mesmo ano.

Nos termos da alínea d), do n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, compete ao IPQ, o reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício delegado de controlo metrológico legal, cujos custos associados a estas qualificações encontram-se no Despacho n.º 6361/2019, de 13 de junho, publicado no Diário da República n.º 132, de 12 de julho de 2019.

Os valores constantes das tabelas referidas, são revistos anualmente, através de atualização automática de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior, arredondados por excesso ao cêntimo.

Consulte aqui as taxas aplicáveis no âmbito da metrologia legal em vigor.

Calibração de equipamentos – IPAC – M0121-1

Preços e prazos:

Os preços e prazos para a execução de qualquer atividade de calibração decorrente da Acreditação IPAC – M0121-1, estão sujeitos a obtenção de um orçamento. Para solicitação de um orçamento deverá fazê-lo através de e-mail: metrologia@amdourosuperior.pt.

Duvidas e esclarecimentos:

Qualquer dúvida ou esclarecimento acerca dos serviços mencionados pode ser colocada através de:

Email – metrologia@amdourosuperior.pt

Telemóvel – 969 265 551 (custo de chamada para rede móvel)

Horário de atendimento: Das 9h às 17h de segunda a sexta.